Conheça as mudanças e impactos no trabalho remoto

Assinada em 25/03/2022, a Medida Provisória 1.108/2022 formaliza as regras para contratação pelo regime de teletrabalho para trabalhadores regidos pela CLT.  O diploma legal, editado pelo Poder Executivo, possui validade inicial de 120 dias, na medida em que deve ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que passe a integrar definitivamente o ordenamento jurídico brasileiro.  No texto, há uma adição importante à definição do teletrabalho que foi estipulado na reforma trabalhista. Antes, o teletrabalho era definido como um regime no qual as atividades aconteciam predominantemente fora da empresa.  Agora, nos termos da referida MP, empresas passam a ter autorização para adotarem o modelo de contratação híbrido, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.  O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia para um equilíbrio entre o teletrabalho e o presencial. No entanto, a legislação não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Porém, com a nova medida, isso muda.  A norma prevê, ainda, que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade quanto ao preenchimento das vagas de teletrabalho.  Outro ponto importante é o conflito existente entre a CLT e o texto da MP, pois a primeira leciona que o teletrabalho não pode ter controle de jornada e a segunda prevê que o empregado submetido ao teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.  Ademais, o novo diploma estabelece como base territorial para fins de aplicação de normas coletivamente negociadas entre as categorias profissionais e econômicas, consolidadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, aquela correspondente ao local do estabelecimento de lotação do empregado.  Em conseguinte, as regras para o teletrabalho em empresas internacionais estabelecem que a lei trabalhista do Brasil deve ser aplicada nos contratos, com vistas a diminuir os custos e tornar mais viável essa modalidade de contrato.  Por fim, a MP deixa mais clara a autorização expressa para a contratação de estagiários e aprendizes na modalidade de teletrabalho.  Portanto, caso seu contrato de trabalho tenha previsão da modalidade híbrida, não deixe de consultar um advogado especialista no tema para conhecer mais os impactos da nova legislação na sua rotina profissional. 

Você é Militar Pensionista? Você PRECISA LER essa matéria!

Até a promulgação da Lei n.º 13.954/2019, militares pensionistas não sofriam qualquer desconto de contribuição previdenciária. Porém, a reforma previdenciária militar mudou este cenário e criou uma contribuição progressiva para a classe. Hoje o desconto é de 10,5% e pode chegar até 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Desta forma, depois de questionada a constitucionalidade desta Lei Federal, o STF pacificou o entendimento de que o artigo 25 da Lei n.º 13.954/2019, de fato, não poderia ter sido criado em âmbito federal, sendo, portanto, inconstitucional. Isto posto, a presente lei não poderia disciplinar sobre a competência para legislar em matéria de alíquota previdenciária dos seus militares inativos, pois quem tem esse poder são os Estados. A decisão possui o fundamento de que a Constituição Federal de 1988 determina pelo artigo 42, § 1º que é de competência exclusiva dos governadores dos estados regulamentar a transferência do militar para a inatividade, incluindo as questões relativas à remuneração, aposentadoria e pensão, devendo valer o regramento estabelecido pela previdência estadual dos entes federativos antes da vigência da Lei n.º 13.954/2019. Nesse contexto, é totalmente possível ingressar com demanda judicial para que os descontos não sejam feitos da forma que vem ocorrendo. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual está concedendo o direito aos militares, os estados não ficam impedidos de aplicar a alíquota do desconto previdenciário sobre toda a quantia percebida pelo militar da reserva ou pensionista. Portanto, se você está nessa posição e não sabe qual é a situação sobre o assunto no seu estado ou ainda não se aposentou e deseja fazer o cálculo da sua aposentadoria, bem como o planejamento previdenciário para identificar corretamente os seus direitos e quais valores receberá a título de aposentadoria militar, busque o apoio de um advogado especialista na área.

Patricia Vanzolini, a primeira mulher presidente da OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo elegeu, nesta quinta-feira (25), Patricia Vanzolini como presidente da seccional, com 35,80% dos votos, somente 3% a mais do que Caio Augusto Silva dos Santos. A advogada criminalista é a primeira mulher a presidir a OAB do estado, que completará 90 anos de história em janeiro do ano que vem. Além de Vanzolini, a chapa vencedora “Muda OAB-SP” elegeu o vice-presidente Leonardo Sica, a secretária-geral, Daniela Marchi Guimarães, a secretária adjunta, Dione Almeida Santos, e o tesoureiro, Alexandre Sá Domingues. Pela primeira vez nas eleições da OAB, as chapas precisaram considerar na composição a equidade de gênero e reservar 30% das vagas para advogados negros. Com 254 subseções e mais de 350 mil advogados aptos a participar da votação, a OAB em São Paulo é a maior do Brasil. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/advogada-patricia-vanzolini-e-eleita-primeira-mulher-presidente-da-oab-sp/

Exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13/05/2021, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da não cumulatividade aplicado ao ICMS há de atentar ao disposto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações. 4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. (Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 15/03/2017; Publicação: 02/10/2017). Além de recuperar valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos, o contribuinte obterá redução da carga tributária com efeitos futuros, sendo importante OPORTUNIDADE DE ECONOMIA para as empresas. Essa tese é aplicável aos contribuintes com área de atuação em comércio varejista e atacadista, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços em geral, exceto aos integrantes do regime tributário do SIMPLES NACIONAL. Para saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.   Gustavo Capela Gonçalves, Sócio fundador do escritório Capela Gonçalves Advocacia e da Leap Solutions, graduado pela FIEO – Faculdade de Direito de Osasco (2002), pós-graduado em Direito Público e Privado pela FDDJ – Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2004) e em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2017) tendo obtido título de especialista em Direito Tributário. Advogado com experiência em atendimento de clientes de vários seguimentos, tendo inclusive sido agraciado, em 2019, com o Selo Referência Nacional no seguimento Advocacia e Justiça.

FIM DA GPS (Guia de Previdência Social): Conheça o sistema da nova GRU (Guia de Recolhimento da União).

A Guia de Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento mensal das contribuições dos segurados ao INSS. Neste documento, constam as informações básicas e necessárias para realizar uma contribuição, sendo que a guia é fornecida diretamente pela Receita Federal do Brasil, por meio do site ou comprando um carnê nas papelarias com preenchimento manual. Entretanto, no dia 11.08.2021, o INSS publicou no Diário Oficial da União a portaria n.º 1.337 que decreta o fim da GPS e a obrigatoriedade da Guia da Recolhimento da União (GRU). Assim, desde o dia 01.09.2021 os contribuintes começaram a realizar o recolhimento através da GRU, contudo, ainda é possível fazê-lo pelo carnê GPS, pois este e outros meios de pagamento poderão ser utilizados até o dia 20.06.2022. O novo sistema da GRU surgiu com o objetivo de padronizar a forma de recolhimento dos tributos gerais da União e caso o recolhimento tenha valor inferior a R$ 50,00, deverá ser feito por meio da GRU simples, a qual será emitida pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional. Importante também mencionar que o sistema GRU de cobrança do INSS é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Por fim, fique atento ! Ainda que tenha ocorrido a presente substituição, a GPS ou GRU em atraso deverão ser pagas pelas seguintes categorias: contribuinte individual, empregado doméstico e segurado especial. Portanto, caso tenha dúvidas sobre o novo sistema ou tenha algum pagamento em atraso para ser regularizado, consulte um advogado especialista no tema para que possa te auxiliar.

PENSÃO POR MORTE: mudanças no benefício após a Reforma da Previdência

Com a Reforma, não é mais devido o pagamento integral tomando por base a aposentadoria do falecido, mas sim em regime de cotas. O benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.   Exemplificando: se o falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e deixou três dependentes, o valor da pensão será de R$ 1.600,00. Ou seja, R$ 1.000,00 da cota familiar mais R$ 200,00 por dependente.   Em outro exemplo: se o falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00 e deixou seis dependentes, o valor da pensão será de R$ 2.000,00, pois não poderá exceder 100% do valor da aposentadoria.   Outra mudança ocorre no caso de extinção do direito do dependente. No regime anterior, a parcela do dependente que encerrou seu direito era revertida em prol dos demais. Com a Reforma, as cotas não se revertem para os demais dependentes. Há uma exceção ao critério de cotas. Existindo dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo falecido. Porém, deixando de existir dependentes nessa condição, o valor da pensão será revisto para obedecer à regra geral de cotas.   Uma inovação trazida foi a possibilidade de reconhecimento prévio da condição de dependente inválido ou com deficiência. Logo, não há necessidade de aguardar o óbito do segurado para fins de recebimento de pensão por morte. Equiparam-se a filhos, exclusivamente, o menor tutelado e o enteado, desde que comprovada a dependência econômica.   Quanto à acumulação de benefícios, a regra é a sua impossibilidade. Excepcionalmente, admite-se a sua cumulação nas seguintes hipóteses: 1. Uma pensão de cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com outra pensão de outro regime ou pensão militar; 2. Uma pensão de cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria do regime geral ou do regime próprio ou inatividade militar; 3. Uma pensão militar com a aposentadoria do regime geral ou aposentadoria do regime próprio de servidores. Mesmo nos casos excepcionais de acumulação, não se paga integralmente todos os benefícios, devendo ser observada uma escala de redutores. Logo, será pago de forma integral o benefício mais vantajoso, enquanto o segundo benefício será pago com uma redução percentual, observado o seu valor.   Por fim, o legislador constituinte resguardou os direitos adquiridos nos casos de óbitos ocorridos até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Caso deseje requerer o benefício de pensão por morte, consulte um advogado especialista no assunto para que possa te auxiliar.

SIMPLES NACIONAL: a melhor tributação para sua empresa?  

O Simples Nacional é um regime de tributação direcionado à micro e pequenas empresas, com a finalidade de simplificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias a cargo do empregador.   Vale deixar claro que o pagamento do FGTS não está incluído nesse regime, assim como a parcela de contribuição previdenciária descontada do empregado.   O limite máximo da receita bruta anual para que pequenas empresas possam participar do Simples Nacional, subiu de 3,6 milhões para 4,8 milhões, nos termos da Lei Complementar 155/2016, cuja maior parte dos dispositivos entrou em vigor em 01.10.2018.   Pode aderir ao Simples Nacional o microempreendedor individual, cujo teto de receita anual subiu para 81 mil reais, além do MEI da área rural, inovação da Lei Complementar 155/2016. Ademais, foi a Lei 9.317/1996 que instituiu o Simples (Sistema Integrado de pagamento de impostos e contribuições para microempresas e empresas de pequeno porte).   A União e cada ente federativo poderiam criar o seu sistema. Havia, por exemplo, o Simples Federal e o Simples Paulista. Já a Lei Complementar 126/2003 estabeleceu o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, que substituiu todos os demais sistemas.   A adesão ao Simples Nacional é facultativa, mas é irretratável para aquele ano calendário. Os tributos são arrecadados em um documento único, chamado documento de arrecadação do Simples Nacional e a empresa apresenta, uma vez por ano, uma declaração simplificada com informações socioeconômicas e fiscais.   Além da unificação de tributos, o simples nacional se destaca como fator de desempate entre empresas que concorrem em licitações do governo e também facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contribuinte.   Desta forma, caso tenha interesse em conhecer todos os requisitos necessários e as vantagens da adesão a este regime de tributação, entre em contato com nosso advogado tributarista para que possa esclarecer suas dúvidas e te auxiliar na sua decisão.  

Bancários e a adesão ao PDV

No artigo de hoje, trataremos de um dos temas mais relevantes e atuais do Direito do Trabalho: o Plano de Demissão Voluntária, também conhecido como PDV. O PDV é um ajuste entre empregado e empregador para realizar uma demissão de forma acordada e coletiva, podendo ser realizado tanto em empresas estatais, como em empresas privadas. Seu principal objetivo é estimular pedidos de demissão de forma voluntária e para isso, normalmente a empresa oferece um combo de benefícios aos funcionários, como por exemplo, complementação do plano de previdência privada, plano de saúde estendido para o funcionário e familiares, salário extra por ano trabalhado, vale cesta básica, dentre outros. Já suas desvantagens podem incluir a perda do seguro desemprego e a multa por demissão sem justa causa.   Mas, e para a empresa, quais são os benefícios do PDV? Bom, dentre eles podemos citar economizar nas folhas de pagamento, redução do quadro de funcionários, redução das reclamações trabalhistas e diminuição de pagamentos de indenizações na justiça por conta de desligamentos. Importante também saber que o PDV sofreu algumas alterações após a Reforma Trabalhista. Vejamos: A lei 13.467/2017 dispõe que o Plano de Demissão Voluntária enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos da relação de emprego, desde que previstos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, foi inserido na CLT o artigo 477-B, o qual autoriza a negociação dos termos do PDV com o empregador, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. A estrutura do presente documento é formada pela fundamentação do plano, pelos requisitos para quem pretende aderir, por todos os benefícios que serão concedidos e pelo prazo para se inscrever no plano.   E quais são as consequências do PDV, mais especificamente nas relações bancárias? Para esta categoria é necessária máxima atenção e cautela no momento de aderir ao PDV, pois este pode conter uma cláusula de quitação total do contrato de trabalho, impossibilitando que o bancário requeira seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive o de horas extras acima da 6ª hora.   Dessa forma, é importante consultar um advogado especialista no tema para que seja feita uma análise minuciosa do PDV antes de assiná-lo, evitando que direitos sejam perdidos.  

USUCAPIÃO: As vantagens e as desvantagens da modalidade Extrajudicial

Neste caso, a aquisição da propriedade se dá pelo exercício da posse por um período prolongado de tempo, diferente, por exemplo, da compra e venda, em que ocorre mediante o pagamento de um valor previamente estabelecido entre as partes. Mas quais bens podem ser objeto da Ação de Usucapião ? Todos os bens particulares podem ser usucapidos. Além disso, ressalta-se que existem diversas modalidades de Usucapião, cada qual com seus requisitos e prazos. Nesta oportunidade, trataremos mais especificamente da usucapião extrajudicial, criada a partir do mês de março de 2016 através do Novo Código de Processo Civil, tornando a regulamentação imobiliária no Brasil mais rápida e menos burocrática. Esta modalidade, por sua vez, traz a possibilidade de aquisição da propriedade sem a interferência do Poder Judiciário, ou em outras palavras, sem a necessidade de uma ação judicial e ocorre quando há concordância entre os envolvidos. Em se tratando de um bem imóvel, caberá ao Oficial de Registro de imóveis onde o bem está localizado verificar os requisitos legais para a sua transferência. Desta forma, há uma grande vantagem em recorrer à forma extrajudicial, na medida em que a decisão é muito mais rápida do que na justiça, sendo possível o reconhecimento da usucapião em questão de meses. Entretanto, suas desvantagens não podem ser ignoradas e consistem em algumas restrições específicas desta modalidade, pois é necessário que todos os interessados na usucapião (ocupantes, proprietários, beneficiários de direitos reais sobre o imóvel ou confrontantes do Poder Judiciário) estejam de acordo com o pedido ou permaneçam em silêncio, sendo que havendo qualquer tipo de conflito ou resistência em relação à posse do imóvel, deverá ser apresentada Ação Judicial. Ademais, pode-se afirmar que os custos envolvidos para fazer a ação de Usucapião Judicial poderão ser significativamente inferiores em relação aos custos para o processamento da Usucapião extrajudicial. Por isso, é muito importante que você busque auxílio de um advogado especialista no tema, pois somente ele será capaz de lhe indicar a melhor alternativa para a sua demanda, bem como poderá te orientar sobre toda a documentação necessária.

Mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa facilita a cidadania para netos e cônjuges

Promulgada nova Lei da Nacionalidade Portuguesa – Processo simplificado para obtenção da cidadania portuguesa para netos e cônjuges de portugueses. No dia 03 de novembro de 2020 o Presidente de Portugal promulgou a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa. A Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada agora considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses: O domínio da língua portuguesa e Que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas. Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses. Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta: ser casado há pelo menos três anos com pessoa de nacionalidade portuguesa. Com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”. Na prática, os netos e os cônjuges de portugueses deixam de ter a obrigatoriedade de “provar a sua ligação à comunidade”. Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa? Você precisa saber quem é, exatamente, o seu antepassado português, pois é necessário apresentar a certidão de nascimento dele para poder dar entrada em seu processo de cidadania. Como encontrar seu antepassado português? Pode ser mais fácil do que parece. Através da genealogia você poderá investigar a sua ligação com um antepassado português e, consequentemente, permitirá que você e a sua família solicitem a cidadania portuguesa. Precisa de assessoria? Caso se enquadre em alguma das hipóteses acima, não perca mais tempo, entre em contato conosco, e obtenha mais detalhes para obter a sua nacionalidade portuguesa!

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