A Guia de Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento mensal das contribuições dos segurados ao INSS.
Neste documento, constam as informações básicas e necessárias para realizar uma contribuição, sendo que a guia é fornecida diretamente pela Receita Federal do Brasil, por meio do site ou comprando um carnê nas papelarias com preenchimento manual.
Entretanto, no dia 11.08.2021, o INSS publicou no Diário Oficial da União a portaria n.º 1.337 que decreta o fim da GPS e a obrigatoriedade da Guia da Recolhimento da União (GRU).
Assim, desde o dia 01.09.2021 os contribuintes começaram a realizar o recolhimento através da GRU, contudo, ainda é possível fazê-lo pelo carnê GPS, pois este e outros meios de pagamento poderão ser utilizados até o dia 20.06.2022.
O novo sistema da GRU surgiu com o objetivo de padronizar a forma de recolhimento dos tributos gerais da União e caso o recolhimento tenha valor inferior a R$ 50,00, deverá ser feito por meio da GRU simples, a qual será emitida pelo site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Importante também mencionar que o sistema GRU de cobrança do INSS é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS.
Por fim, fique atento ! Ainda que tenha ocorrido a presente substituição, a GPS ou GRU em atraso deverão ser pagas pelas seguintes categorias: contribuinte individual, empregado doméstico e segurado especial.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o novo sistema ou tenha algum pagamento em atraso para ser regularizado, consulte um advogado especialista no tema para que possa te auxiliar.