Assinada em 25/03/2022, a Medida Provisória 1.108/2022 formaliza as regras para contratação pelo regime de teletrabalho para trabalhadores regidos pela CLT.
O diploma legal, editado pelo Poder Executivo, possui validade inicial de 120 dias, na medida em que deve ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que passe a integrar definitivamente o ordenamento jurídico brasileiro.
No texto, há uma adição importante à definição do teletrabalho que foi estipulado na reforma trabalhista. Antes, o teletrabalho era definido como um regime no qual as atividades aconteciam predominantemente fora da empresa.
Agora, nos termos da referida MP, empresas passam a ter autorização para adotarem o modelo de contratação híbrido, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia para um equilíbrio entre o teletrabalho e o presencial. No entanto, a legislação não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Porém, com a nova medida, isso muda.
A norma prevê, ainda, que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade quanto ao preenchimento das vagas de teletrabalho.
Outro ponto importante é o conflito existente entre a CLT e o texto da MP, pois a primeira leciona que o teletrabalho não pode ter controle de jornada e a segunda prevê que o empregado submetido ao teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
Ademais, o novo diploma estabelece como base territorial para fins de aplicação de normas coletivamente negociadas entre as categorias profissionais e econômicas, consolidadas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, aquela correspondente ao local do estabelecimento de lotação do empregado.
Em conseguinte, as regras para o teletrabalho em empresas internacionais estabelecem que a lei trabalhista do Brasil deve ser aplicada nos contratos, com vistas a diminuir os custos e tornar mais viável essa modalidade de contrato.
Por fim, a MP deixa mais clara a autorização expressa para a contratação de estagiários e aprendizes na modalidade de teletrabalho.
Portanto, caso seu contrato de trabalho tenha previsão da modalidade híbrida, não deixe de consultar um advogado especialista no tema para conhecer mais os impactos da nova legislação na sua rotina profissional.